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Doutrina » Geral Publicado em 18 de Junho de 2008 - 01:00
Ministério Público - Breve esboço

Clarissa Pires Pamplona, Acadêmica do 4º ano de Direito das Faculdades Maringá na cidade de Maringá PR.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 22 de Março de 2007 - 01:00
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Doutrina » Tributário Publicado em 16 de Setembro de 2019 - 11:08
REFORMA TRIBUTÁRIA PEC nº 45/2019: criação do IBS, solução ou problema?

Neste artigo nosso objetivo é mostrar às diversas áreas do conhecimento de nossa sociedade porque a PEC nº 45/2019 não é um instrumento jurídico adequado, por ter como característica mais de um “Ajuste Fiscal”. Além do mais, ao invés de revogar 5 (cinco) tributos deveria aperfeiçoá-los, os quais fazem parte do Código Tributário Nacional (CTN) há décadas. De fato, a proposta criou o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), cujas características preveem o princípio da não cumulatividade plena, a exemplo do IVA, cobrado em outros países, ou seja, poderá ser recuperado o imposto com modelo de tributação sobre o consumo pago nas etapas anteriores da cadeia de produção e comercialização do bem ou serviço. Não obstante, a não cumulatividade não é nenhuma novidade, pois o CTN atualmente possui seus conceitos amplamente divulgados, pelos quais se busca o aperfeiçoamento e não o abandono do acervo jurídico tributário do Brasil. Outro ponto negativo foi a omissão da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), que é importante para a cadeia de produção e comercialização do setor minerário e siderúrgico. O IBS incidirá em todas as etapas de produção e comercialização, sob alegação de que a não cumulatividade proporcionará o direito ao crédito fiscal dos impostos pagos nas etapas anteriores; por esse motivo, o IBS, ao albergar 3 (três) impostos e 2 (duas) contribuições, ocasionará um aumento da carga tributária, cujo consumidor final pagará o ônus tributário. Outro ponto negativo é a criação de um imposto seletivo, cuja incidência será monofásica, pois, tanto o IPI quanto o ICMS adotam o princípio da seletividade; com isso, poderão ocorrer duplicidades e polêmicas nas hipóteses de incidência tributária em relação ao imposto a ser criado e o IBS. Finalmente, a PEC nº 45/2019, bem como qualquer outra PEC, efetivamente deverão atender aos anseios dos contribuintes de forma ampla em relação a todos tributos do CTN, caso contrário não se tratará de uma Reforma e sim de um Ajuste Fiscal, o qual tem por objetivo reequilibrar o quadro das receitas e despesas de um governo, por meio de reduções de gastos e aumento da arrecadação por meio da elevação das alíquotas dos tributos, aliás, uma verdadeira “reengenharia financeira” da Administração Pública.
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Doutrina » Civil Publicado em 18 de Fevereiro de 2026 - 18:22
Conheça o Empréstimo RMC/RCC e saiba porque a dívida nunca termina e pode ser alvo de processo judicial

Descubra como o empréstimo RMC e RCC cria dívidas infinitas para aposentados por falha de informação. Saiba como a Justiça cancela cobranças, devolve valores em dobro e garante danos morais.
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Doutrina » Civil Publicado em 29 de Janeiro de 2026 - 21:11
Sou Não Binário: Posso alterar meu Gênero e Nome? É possível direto no Cartório? Entenda seus Direitos e o Caminho Legal

Artigo explica como pessoas não binárias podem retificar nome e gênero no registro civil. Destaca a necessidade da via judicial devido às barreiras cartorárias e analisa recente decisão paradigmática do STJ.
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Doutrina » Civil Publicado em 06 de Janeiro de 2026 - 00:12
Inventários que nunca terminam e herdeiros em litígio sem fim: como cessionário de Direitos posso requerer Usucapião?

Inventários travados justificam a Usucapião por cessionários de direitos hereditários. A cessão serve como Justo Título, permitindo a aquisição originária do domínio, superando a inércia processual e o risco inerente ao negócio.
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Doutrina » Civil Publicado em 28 de Dezembro de 2025 - 22:19
Descobri que construí em área pública e não vou conseguir regularizar por Usucapião. E agora? Tenho algum direito?

Construir em terreno público impede a usucapião e pode resultar na perda total do imóvel sem indenização. A análise jurídica prévia por especialista é vital para evitar prejuízos irreversíveis e garantir segurança patrimonial.
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Notícias Publicado em 27 de Setembro de 2024 - 10:16
Árbitros podem ser os mais indicados para resolver litígios trabalhistas, diz juiz
Juiz Otavio Torres Calvet defende o uso de arbitragem e mediação em litígios trabalhistas, destacando a eficiência desses métodos extrajudiciais na resolução de conflitos e a especialização dos árbitros em temas específicos
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Doutrina » Civil Publicado em 10 de Abril de 2024 - 11:49
Moramos há mais de 50 (cinquenta) anos no imóvel que pertence à Rede Ferroviária Federal. Consigo regularizar por Usucapião?

Em alguns casos mesmo os imóveis registrados em nome da Rede Ferroviária Federal S/A poderão ser objeto de Usucapião (judicial ou extrajudicial)
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Doutrina » Civil Publicado em 08 de Abril de 2024 - 11:51
Mesmo depois de muitos anos do falecimento e com mais óbitos na família é possível iniciar um Inventário Extrajudicial?

O Inventário Extrajudicial pode ser aberto a qualquer momento em qualquer Tabelionato de Notas mas sempre através de Advogado
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Array Publicado em 2024-02-28T18:13:30+00:00
A averbação das casas construídas no terreno objeto da herança é realmente necessária para fins de Inventário?

A averbação dos imóveis edificados sobre o terreno é feita direto no Cartório do Registro de Imóveis (RGI), na forma da LRP
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Array Publicado em 2024-02-26T13:30:29+00:00
Como proceder quando existem herdeiros pré-mortos e pós-mortos no Inventário Extrajudicial?

O Inventário pela via Extrajudicial é regulado atualmente pela Resolução CNJ 35/2007 e suas modificações
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Array Publicado em 2024-02-19T15:55:00+00:00
Papai faleceu e os bens que ele possuía estavam todos em Usufruto Vitalício em seu nome. É necessário abrir Inventário?

Quando o usufrutuário falece automaticamente se extingue o “usufruto” e não há “transmissão” desse direito aos seus herdeiros
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Array Publicado em 2023-11-17T13:55:24+00:00
Tenho herança para receber mas não tenho dinheiro para pagar o Imposto Causa Mortis (ITD) nem as custas do Cartório. E agora?

Com o tempo o Inventário Extrajudicial só ganha mais vantagens ao evoluir sobre aquelas regras trazidas originalmente pela Lei 11.441/2007 e sua regulamentação inicial
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Array Publicado em 2023-10-27T15:27:11+00:00
É possível realizar Cessão apenas de parte dos Direitos Hereditários e resolver tudo via Inventário Extrajudicial?

Tanto a Cessão de Direitos Hereditários quanto o Inventário Extrajudicial são feitos no Tabelionato de Notas.

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